TCU lança Banco de Arquivamento por Prescrição para aprimorar gestão de processos

O Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou o Banco de Arquivamento por Prescrição (BAP), nova funcionalidade integrada ao sistema e-TCE, desenvolvida para registrar, acompanhar e dar transparência a processos administrativos e de tomada de contas especial que estejam paralisados há mais de cinco anos. O lançamento ocorreu durante webinário transmitido pelo canal oficial do TCU no YouTube, no dia 28 de outubro.

A iniciativa foi regulamentada pela Instrução Normativa TCU 98/2024 e pela Portaria TCU 121/2025, que estabelecem critérios e procedimentos para prescrição e arquivamento de processos. O BAP permitirá o arquivamento provisório de processos parados e seu monitoramento automático, transformando o arquivamento em definitivo caso não haja movimentação no prazo de três anos.

Entre as inovações trazidas pela Portaria TCU 121/2025, destacam-se:

  • Débitos inferiores a R$ 20 mil: arquivamento automático;
  • Débitos entre R$ 20 mil e R$ 120 mil: permanecem registrados para consolidação;
  • Débitos superiores a R$ 120 mil: seguem o rito regular de TCE.

A ferramenta também prevê critérios de exclusão rigorosos, evitando o arquivamento de casos ainda em apuração, e reforça a responsabilização de agentes públicos que contribuírem para a prescrição de processos, conforme a Resolução TCU 344/2022.

A medida representa um avanço na busca por eficiência, transparência e segurança jurídica na administração pública, fortalecendo o controle e o acompanhamento das contas públicas.

📎 Fonte: Tribunal de Contas da União (TCU)


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