CNJ publica provimento sobre procedimentos do Poder Judiciário diante da Emenda Constitucional 136/2025

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, publicou no dia 30 de outubro o Provimento nº 207/2025, que estabelece diretrizes imediatas para os órgãos do Poder Judiciário em decorrência da promulgação da Emenda Constitucional (EC) 136/2025.

Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida tem impacto direto nas requisições de pagamento decorrentes de condenações judiciais definitivas impostas à Fazenda Pública, disciplinando a forma de atualização e pagamento dos precatórios.

A CNM destaca que atuou pela publicação do provimento, buscando garantir uniformidade na aplicação da EC 136/2025 em todo o país. O documento determina que, até nova regulamentação da Resolução CNJ nº 303/2019 ou decisão específica do STF, os precatórios da Fazenda Pública Federal com data-base a partir de setembro de 2025 serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aplicado sobre o principal e os juros.

Além disso, os juros de mora fixados em 2% ao ano incidirão mensalmente apenas sobre o valor principal, e caso a soma de IPCA e juros supere a Taxa Selic, esta deverá ser adotada. As mesmas regras passam a valer para os precatórios das Fazendas Estaduais, Distrital e Municipais a partir de agosto de 2025.

O provimento também prevê que:

  • Precatórios tributários continuarão sendo atualizados exclusivamente pela Taxa Selic.
  • Durante o período de graça constitucional, não incidirão juros de mora, apenas correção monetária.
  • É possível a revisão dos planos de pagamento de 2025, desde que observados os limites constitucionais.
  • Os acordos diretos passam a ser considerados negócios jurídicos, dependendo da manifestação de vontade das partes, sem limite máximo de renúncia.
  • Após o aporte dos valores pelas Fazendas Públicas, cessam juros e correções, e a exclusão desses valores do estoque da dívida deve ocorrer em até cinco dias úteis.

Por fim, o Conselho da Justiça Federal será responsável por implementar a nova metodologia de atualização dos precatórios federais junto aos órgãos competentes, garantindo sua aplicação uniforme e tempestiva.

📚 Fonte: Confederação Nacional de Municípios (CNM)
🔗 Leia a notícia completa no site da CNM


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