TCEMG reforça que Executivo não pode alterar objeto de emendas impositivas do Legislativo

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu que prefeitos e prefeitas não podem alterar o destino das emendas parlamentares impositivas — sejam individuais ou de bancada — já aprovadas pelo Legislativo municipal.

A decisão, relatada pelo conselheiro em exercício Telmo Passareli e aprovada na sessão do Tribunal Pleno de 29 de outubro, esclarece que o poder de emendar projetos de lei é uma prerrogativa exclusiva do Legislativo, de natureza político-jurídica. Assim, o Executivo não pode modificar o conteúdo das emendas aprovadas pela Câmara Municipal.

As emendas impositivas são instrumentos por meio dos quais vereadores destinam recursos do orçamento para áreas específicas, como saúde, educação, infraestrutura e assistência social. Por serem de execução obrigatória, o Executivo deve cumpri-las conforme o objeto originalmente definido.

O TCEMG destacou ainda que, em casos de impedimentos técnicos — quando não for possível executar a emenda como planejado — o Executivo deve buscar soluções em conjunto com o autor da emenda. Somente quando o impedimento for insuperável, o crédito orçamentário poderá ser redirecionado conforme as normas da Lei Orçamentária Anual (LOA).

A decisão fortalece a separação e a harmonia entre os Poderes, garantindo mais transparência, diálogo e respeito às decisões do Legislativo municipal.

📚 Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG)
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