TCU Permite Uso de Emendas Coletivas para Despesas com Pessoal Ativo da Saúde

O cenário da gestão de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) foi atualizado após uma decisão crucial do Tribunal de Contas da União (TCU). A SF Auditoria e Consultoria acompanha e informa os entes federativos sobre o Acórdão nº 2458/2025 – Plenário, que reconhece a possibilidade de utilizar recursos de emendas parlamentares coletivas (de bancada e de comissão) para cobrir despesas com pessoal ativo da saúde.

Essa decisão, proferida em 22 de outubro de 2025, está alinhada à Resolução nº 2/2025 do Congresso Nacional, que alterou a Resolução nº 1/2006-CN. Com a mudança, os recursos transferidos “fundo a fundo” podem ser aplicados no custeio de profissionais que atuam diretamente na prestação de serviços de atenção primária, média ou alta complexidade. O TCU, ao revisar seu entendimento anterior, revogou o item 9.2 do Acórdão nº 1914/2024-Plenário, adequando o controle externo ao novo marco normativo.

Orientações Cruciais para os Gestores

De acordo com a Nota Conjunta nº 01/2025, divulgada pelo Ministério da Saúde (MS) em conjunto com CONASS e CONASEMS, a permissão se aplica exclusivamente às emendas coletivas. Permanece vedado o uso de emendas individuais para esta finalidade, conforme estabelece o art. 166, §10, da Constituição Federal.

A SF Auditoria e Consultoria destaca as principais orientações para os Entes Federativos:

  1. Planos de Trabalho: Não há necessidade de ajustes ou reenvios de planos de trabalho já aprovados.
  2. Sustentabilidade Fiscal: É mandatório respeitar as diretrizes do SUS e assegurar a sustentabilidade fiscal, considerando o caráter temporário das receitas de emendas em contraste com a natureza continuada das despesas de pessoal.
  3. Transparência: A execução dos recursos deve seguir as normas orçamentárias e financeiras aplicáveis e constar obrigatoriamente no Relatório Anual de Gestão (RAG).

Nossa equipe está à disposição para auxiliar na adequação contábil e fiscal de seu município ou estado, garantindo que a aplicação destes recursos esteja em conformidade com as novas normativas do TCU e do Congresso Nacional.

Fonte: Fundo Nacional da Saúde (Portal FNS – Notícia de 30/10/2025) e Nota Conjunta MS-CONASS-CONASEMS nº 01/2025.


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