A SF Auditoria e Consultoria informa que o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou o Acórdão nº 2.458/2025, que altera o entendimento anterior sobre a aplicação de recursos de emendas parlamentares federais no custeio de pessoal da saúde. A decisão representa um marco importante para os municípios, ao flexibilizar a execução orçamentária e permitir, sob condições específicas, o pagamento de profissionais da área da saúde com recursos dessas emendas.
O que muda com o novo acórdão
Anteriormente, o TCU havia determinado a vedação ao uso de qualquer tipo de emenda parlamentar para pagamento de pessoal. Com a nova decisão, passa a ser autorizado o uso das emendas de bancada (RP7) e de comissão (RP8) para custeio de despesas com profissionais da saúde que atuem diretamente na atenção primária e na média e alta complexidade.
Essa mudança está alinhada à Resolução nº 2/2025-CN, que reconhece a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos de saúde e garantir a aplicação eficiente dos recursos federais destinados ao setor.
Regras para utilização dos recursos
Os municípios podem utilizar os recursos das emendas RP7 e RP8 para pagamento de pessoal ativo, desde que:
- O profissional atue diretamente na prestação de serviços de saúde;
- O custeio esteja vinculado ao exercício financeiro da emenda;
- Não sejam geradas despesas continuadas com base em receita eventual;
- A execução siga as normas técnicas e os critérios de transparência exigidos pelo Ministério da Saúde e pela ADPF 984.
⚠️ Importante: Continua proibido o uso de emendas individuais (RP6) para pagamento de despesas com pessoal, como determina o art. 166, §10, da Constituição Federal.
Recomendações aos gestores municipais
- Elaborar plano de trabalho alinhado ao Plano Municipal de Saúde;
- Cadastrar a emenda com conta bancária específica;
- Garantir total transparência e prestação de contas via Relatório Anual de Gestão;
- Planejar o impacto orçamentário para evitar risco de desequilíbrio fiscal nos próximos exercícios.
📘 Saiba mais
Confira a Nota Técnica completa direto do site oficial da AMM:
📌 Fonte: Associação Mineira de Municípios (AMM)
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