TCU autoriza uso de emendas de bancada e comissão para pagamento de profissionais da saúde ativa

A SF Auditoria e Consultoria informa que o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou o Acórdão nº 2.458/2025, que altera o entendimento anterior sobre a aplicação de recursos de emendas parlamentares federais no custeio de pessoal da saúde. A decisão representa um marco importante para os municípios, ao flexibilizar a execução orçamentária e permitir, sob condições específicas, o pagamento de profissionais da área da saúde com recursos dessas emendas.

O que muda com o novo acórdão

Anteriormente, o TCU havia determinado a vedação ao uso de qualquer tipo de emenda parlamentar para pagamento de pessoal. Com a nova decisão, passa a ser autorizado o uso das emendas de bancada (RP7) e de comissão (RP8) para custeio de despesas com profissionais da saúde que atuem diretamente na atenção primária e na média e alta complexidade.

Essa mudança está alinhada à Resolução nº 2/2025-CN, que reconhece a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos de saúde e garantir a aplicação eficiente dos recursos federais destinados ao setor.

Regras para utilização dos recursos

Os municípios podem utilizar os recursos das emendas RP7 e RP8 para pagamento de pessoal ativo, desde que:

  • O profissional atue diretamente na prestação de serviços de saúde;
  • O custeio esteja vinculado ao exercício financeiro da emenda;
  • Não sejam geradas despesas continuadas com base em receita eventual;
  • A execução siga as normas técnicas e os critérios de transparência exigidos pelo Ministério da Saúde e pela ADPF 984.

⚠️ Importante: Continua proibido o uso de emendas individuais (RP6) para pagamento de despesas com pessoal, como determina o art. 166, §10, da Constituição Federal.

Recomendações aos gestores municipais

  • Elaborar plano de trabalho alinhado ao Plano Municipal de Saúde;
  • Cadastrar a emenda com conta bancária específica;
  • Garantir total transparência e prestação de contas via Relatório Anual de Gestão;
  • Planejar o impacto orçamentário para evitar risco de desequilíbrio fiscal nos próximos exercícios.

📘 Saiba mais

Confira a Nota Técnica completa direto do site oficial da AMM:

📌 Fonte: Associação Mineira de Municípios (AMM)


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