Municípios e Consórcios de Saúde Ganham Novo Prazo para Utilizar Saldos de Convênios com o Estado de Minas Gerais

A Lei Complementar nº 186, de 20 de outubro de 2025, publicada pelo Governo do Estado de Minas Gerais, altera a Lei Complementar nº 171/2023 e amplia os prazos e regras para transposição e transferência de saldos financeiros vinculados à saúde pública dos municípios, consórcios públicos e entidades prestadoras de serviços do SUS.

A nova lei permite que até o final do exercício financeiro de 2025, os municípios, consórcios e entidades possam realocar valores remanescentes de repasses estaduais ainda não utilizados, desde que cumpridos os objetos previstos nos instrumentos jurídicos e convênios firmados com o Estado.

Principais pontos da Lei Complementar nº 186/2025:

  • Ampliação do prazo para utilização de saldos até 2026, dependendo da vigência dos instrumentos jurídicos.
  • Inclusão de consórcios públicos e entidades prestadoras do SUS com autorização expressa para a movimentação dos recursos.
  • Exigência de aprovação em assembleia e inclusão orçamentária no caso de consórcios.
  • A comprovação da utilização dos recursos deve constar no Relatório Anual de Gestão.
  • Restrição do uso apenas para ações e serviços públicos de saúde, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 141/2012.

Essa mudança busca garantir melhor execução orçamentária, evitar devolução de recursos e fortalecer o financiamento do Sistema Único de Saúde em Minas Gerais.

📘 Saiba mais:

Acesse o texto completo e oficial da lei no site da ALMG: https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LCP/186/2025/

📌 Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG)


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