STF estende regras de transparência das emendas parlamentares aos Municípios a partir de 2026; CNM recomenda aguardar regulamentação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, a partir de 2026, as emendas parlamentares indicadas por vereadores e deputados estaduais e distritais também deverão seguir critérios de transparência e rastreabilidade, semelhantes aos aplicados às emendas federais.

A decisão foi publicada em 23 de outubro, pelo ministro Flávio Dino, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/DF. O entendimento prevê que Estados e Municípios adotem modelos de controle e divulgação inspirados nas normas já vigentes para o governo federal. Além disso, os Tribunais de Contas deverão definir padrões de fiscalização e acompanhamento.

Segundo o ministro relator, a medida visa evitar “assimetria constitucional”, garantindo que todas as esferas da Federação sigam o mesmo padrão de transparência no uso de recursos públicos. A execução das emendas nos orçamentos municipais e estaduais ficará condicionada à adaptação dos sistemas até o início de 2026.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância de cautela por parte dos gestores e parlamentares locais, orientando que aguardem a regulamentação definitiva pelo STF antes de implementar qualquer alteração nos procedimentos referentes às emendas parlamentares.

📎 Fonte: Confederação Nacional de Municípios (CNM)


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