STF decide que substituição temporária de chefe do Executivo não gera inelegibilidade em ano eleitoral

A SF Auditoria e Consultoria informa que o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, decidiu que a substituição do chefe do Poder Executivo por curto período nos seis meses anteriores às eleições, em razão de decisão judicial, não configura inelegibilidade para fins de reeleição. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1355228, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.229).

O entendimento do STF indica que o vice que assume o Executivo de forma involuntária e temporária, por determinação judicial, não está impedido de disputar um segundo mandato consecutivo, uma vez que tal substituição não caracteriza exercício pleno do cargo.

O Plenário ainda irá definir a tese de repercussão geral, incluindo eventual fixação de prazo máximo para essa substituição. Entre as propostas apresentadas pelos ministros, os prazos sugeridos variam entre 15 e 90 dias, podendo abranger até os seis meses finais do mandato, conforme divergências apresentadas.

O caso concreto analisado envolve prefeito que ocupou o cargo por apenas oito dias, em 2016, antes da eleição, situação considerada insuficiente para caracterizar impedimento constitucional à reeleição.

A SF Auditoria e Consultoria destaca a relevância dessa decisão para os gestores públicos, sobretudo em cenários de substituição decorrente de decisões judiciais, reforçando a necessidade de acompanhamento das teses definitivas a serem fixadas pelo STF, que terão efeito vinculante para todos os tribunais do país.

Fonte: Supremo Tribunal Federal – Notícias Institucionais


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