A SF Auditoria e Consultoria informa que o Fundo Nacional de Saúde (FNS), do Ministério da Saúde, publicou o Comunicado nº 05/2025, em 14 de outubro, estabelecendo o cronograma para a execução das emendas parlamentares coletivas referentes ao exercício de 2025, conforme o §11 do art. 166 da Constituição Federal e art. 81 da Lei nº 15.080/2024 (LDO 2025).
O comunicado reforça a obrigatoriedade de cumprimento dos prazos pelos proponentes e órgãos concedentes, bem como a observância das regras legais quanto aos impedimentos técnicos previstos na LDO e na Lei Complementar nº 210/2024.
Cronograma de Execução das Emendas Coletivas 2025
| Etapa | Responsável | Prazo |
|---|---|---|
| Cadastramento e envio de Propostas de Trabalho | Proponente | 18/08 a 07/11 |
| Análise, complementação e reanálise das propostas | Concedente/Proponente | Até 09/12 |
| Aprovação ou rejeição | Concedente | Até 12/12 |
| Data limite para celebração dos instrumentos | – | 31/12/2025 |
Atenção aos Gestores:
- As propostas devem ser submetidas exclusivamente pelo sistema InvestSUS;
- O descumprimento dos prazos poderá resultar na perda dos recursos;
- Apenas serão executadas emendas sem impedimentos técnicos, conforme legislação vigente.
A SF Auditoria e Consultoria reforça a importância de que os municípios atuem de forma proativa no cadastramento e acompanhamento das propostas, garantindo a captação e execução dos recursos federais destinados à saúde.
Fonte: Fundo Nacional de Saúde – Ministério da Saúde (Comunicado nº 05/2025)
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