Receita Federal regulamenta parcelamento previdenciário excepcional para Municípios conforme EC 136/2025

A SF Auditoria e Consultoria informa que a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº RFB 2.283/2025, regulamentando o parcelamento excepcional de débitos previdenciários de Municípios, autarquias, fundações públicas e consórcios intermunicipais, conforme autorizado pela Emenda Constitucional 136/2025.

A medida representa um importante avanço para o equilíbrio fiscal dos entes municipais, pois permite condições facilitadas para a renegociação de dívidas previdenciárias com a União.

O que pode ser parcelado:

  • Créditos tributários vencidos até 31 de agosto de 2025;
  • Contribuições previdenciárias patronais e dos servidores (art. 11 da Lei 8.212/1991);
  • Débitos ajuizados ou já parcelados anteriormente, desde que não inscritos em dívida ativa.

Condições do parcelamento:

  • Redução de 40% nas multas e 80% nos juros de mora;
  • Prazo de até 300 parcelas mensais;
  • Juros reduzidos conforme o percentual de entrada antecipada da dívida:
    • Entrada de 20% até março de 2027: correção apenas pelo IPCA;
    • Entrada de 10%: IPCA + 1% ao ano;
    • Entrada de 5%: IPCA + 2% ao ano;
    • Sem entrada: 4% ao ano.

Essa mudança representa significativo alívio financeiro, especialmente pela substituição da taxa Selic (em torno de 15% a.a.) pelo IPCA como índice de correção.

Prazo de adesão:

A adesão deverá ser feita diretamente pelo Portal e-CAC até 31 de agosto de 2026.

Orientação aos gestores:

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que, para Municípios que possuem dívidas tanto com a Receita Federal quanto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é necessário aguardar orientação complementar, pois há divergências quanto ao limite de parcela, que pela EC 136/2025 não pode ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) no total consolidado.

A SF Auditoria e Consultoria reforça a importância de análise técnica e planejamento atuarial antes da adesão, garantindo segurança fiscal e conformidade com a legislação.

Fonte: Agência CNM de Notícias


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