A SF Auditoria e Consultoria informa que a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº RFB 2.283/2025, regulamentando o parcelamento excepcional de débitos previdenciários de Municípios, autarquias, fundações públicas e consórcios intermunicipais, conforme autorizado pela Emenda Constitucional 136/2025.
A medida representa um importante avanço para o equilíbrio fiscal dos entes municipais, pois permite condições facilitadas para a renegociação de dívidas previdenciárias com a União.
O que pode ser parcelado:
- Créditos tributários vencidos até 31 de agosto de 2025;
- Contribuições previdenciárias patronais e dos servidores (art. 11 da Lei 8.212/1991);
- Débitos ajuizados ou já parcelados anteriormente, desde que não inscritos em dívida ativa.
Condições do parcelamento:
- Redução de 40% nas multas e 80% nos juros de mora;
- Prazo de até 300 parcelas mensais;
- Juros reduzidos conforme o percentual de entrada antecipada da dívida:
- Entrada de 20% até março de 2027: correção apenas pelo IPCA;
- Entrada de 10%: IPCA + 1% ao ano;
- Entrada de 5%: IPCA + 2% ao ano;
- Sem entrada: 4% ao ano.
Essa mudança representa significativo alívio financeiro, especialmente pela substituição da taxa Selic (em torno de 15% a.a.) pelo IPCA como índice de correção.
Prazo de adesão:
A adesão deverá ser feita diretamente pelo Portal e-CAC até 31 de agosto de 2026.
Orientação aos gestores:
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que, para Municípios que possuem dívidas tanto com a Receita Federal quanto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é necessário aguardar orientação complementar, pois há divergências quanto ao limite de parcela, que pela EC 136/2025 não pode ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) no total consolidado.
A SF Auditoria e Consultoria reforça a importância de análise técnica e planejamento atuarial antes da adesão, garantindo segurança fiscal e conformidade com a legislação.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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