Nova Emenda Constitucional permite desvinculação de receitas municipais, mas mantém CFEM com destinação obrigatória

A SF Auditoria e Consultoria informa que foi promulgada a Emenda Constitucional (EC) nº 136/2025, que traz importantes medidas de alívio fiscal para os municípios, especialmente com a autorização para desvinculação de receitas, visando ampliar a autonomia orçamentária dos gestores municipais.

Entretanto, a norma não abrange a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que permanece vinculada à sua finalidade original, voltada ao desenvolvimento sustentável das regiões impactadas pela mineração.

O que pode ser desvinculado:

  • Impostos, taxas, multas e outras receitas correntes legalmente vinculadas;
  • Percentual permitido: até 50% para os exercícios de 2025 e 2026, com redução para 30% entre 2027 e 2032;
  • A aplicação é facultativa e não se aplica a receitas com destinação constitucional obrigatória, como saúde e educação.

CFEM permanece vinculada

Apesar de discussões no Congresso sobre a possibilidade de desvinculação da CFEM, o texto final suprimiu essa previsão. A CFEM continua classificada como receita de natureza patrimonial vinculada, não podendo ser usada para despesas correntes ou folha de pagamento, mas permanece autorizada para investimentos ligados ao desenvolvimento local e sustentável.

Utilização para Previdência Municipal

A CFEM pode ser utilizada para equilibrar o déficit atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), conforme previsão do §2º, art. 8º da Lei nº 7.990/1989, representando uma oportunidade estratégica para os municípios mineradores.

Alerta aos gestores

A SF Auditoria e Consultoria destaca a necessidade de observância rigorosa às regras de vinculação para evitar responsabilização e devolução de recursos aos cofres públicos.

Fonte: Agência CNM de Notícias


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