A SF Auditoria e Consultoria informa que a Diretoria de Transferências e Parcerias da União, do Ministério da Gestão e da Inovação, publicou o Comunicado nº 37/2025, que altera significativamente as regras para a gestão das contas bancárias destinadas ao recebimento de emendas parlamentares.
Com a nova determinação, passa a ser permitida a aglutinação de emendas parlamentares em uma única conta bancária, desde que voltadas para a execução do mesmo objeto. Essa mudança representa um novo entendimento, contrariando orientações anteriores — como a Portaria nº 8.823/2025, do Ministério da Saúde, e decisões relacionadas à ADPF 854 do Supremo Tribunal Federal — que exigiam contas individualizadas para cada emenda, com vistas à transparência e rastreabilidade dos recursos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifestou preocupação com a medida, destacando que a alteração pode gerar instabilidade e insegurança jurídica para os Municípios, além de dificultar o controle interno e externo da aplicação das verbas. Segundo a CNM, a unificação das contas pode comprometer a identificação de qual parlamentar ou emenda financiou determinada despesa, impactando diretamente a prestação de contas e aumentando o risco de questionamentos técnicos e legais.
Possíveis impactos da nova diretriz:
- Dificuldade de rastrear individualmente a execução de cada emenda;
- Necessidade de aprimorar sistemas contábeis para controle por subcontas ou fontes vinculadas;
- Risco de bloqueios ou glosas por falta de transparência na aplicação dos recursos.
A SF Auditoria e Consultoria orienta os gestores públicos a adotarem cautela na implementação da aglutinação de contas e a avaliarem a capacidade do ente federado de manter o controle individualizado dos recursos, mesmo em uma conta unificada.
📎 Fonte: Agência CNM de Notícias
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