A SF Auditoria e Consultoria informa que o governo federal publicou, em 9 de outubro de 2025, a Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025, que traz atualizações significativas nos leiautes do eSocial, com o objetivo de aprimorar a consistência das informações e otimizar os processos relacionados à folha de pagamento e aos eventos trabalhistas.
Entre as principais modificações, destaca-se a possibilidade de criação de rubricas de desconto antes do início do eConsignado, medida que visa ampliar a flexibilidade e a clareza nas operações. Além disso, foram realizadas correções para detalhar as origens e restrições de determinados campos, tornando os registros mais precisos e transparentes.
A nota também introduz a regra REGRA_RUBRICA_ECONSIGNADO, aplicável aos eventos S-1202 e S-1207, determinando que o eConsignado não se aplica a esses eventos.
O cronograma de implantação define as seguintes datas:
- 3 de novembro de 2025: produção restrita (ambiente de testes);
- 24 de novembro de 2025: produção efetiva.
Essas atualizações reforçam o compromisso do eSocial em promover integração de dados, segurança da informação e padronização dos processos trabalhistas, beneficiando empresas, escritórios contábeis e órgãos públicos.
📎 Fonte: Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG) / Fenacon
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