O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou para 17 de novembro de 2025 o prazo para que os Municípios cumpram as novas exigências relativas aos CNPJs e à movimentação financeira das contas do Fundeb.
De acordo com informações divulgadas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), a prorrogação foi comunicada por autoridade do FNDE após diálogo com o órgão e o Banco do Brasil, evitando assim possíveis transtornos administrativos e financeiros, como o bloqueio de pagamentos essenciais da educação.
Inicialmente, o prazo se encerraria em 13 de outubro, data em que o sistema bancário seria parametrizado para rejeitar movimentações não vinculadas aos códigos de finalidade específicos definidos pelo FNDE, conforme a Portaria nº 752/2025.
Com a ampliação do prazo, o Banco do Brasil deverá seguir as regras previstas na Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3/2022, que determinam que toda movimentação financeira seja acompanhada de uma finalidade prevista nessas normativas.
A CNM ressaltou que o novo prazo contribui para amenizar as dificuldades técnicas e burocráticas enfrentadas pelos Municípios, especialmente quanto às exigências cadastrais e adequações junto à Receita Federal e às instituições financeiras.
A SF Auditoria e Consultoria orienta os gestores e equipes das secretarias municipais de Educação e Finanças a verificarem seus cadastros, revisarem os CNPJs vinculados às contas do Fundeb e ajustarem os procedimentos conforme as Portarias vigentes, garantindo a regularidade da execução dos recursos e segurança na gestão financeira.
📄 Fonte: Confederação Nacional de Municípios (CNM)
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