Lei amplia percentual para aquisição de alimentos da agricultura familiar pelo Pnae

A partir de 1º de janeiro de 2026, os Municípios deverão destinar no mínimo 45% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para a compra direta de gêneros alimentícios da agricultura familiar. A mudança foi oficializada pela Lei nº 15.226/2025, publicada no Diário Oficial da União em 1º de outubro de 2025.

A nova legislação, originada no Projeto de Lei nº 2205/2022, amplia a participação da agricultura familiar na merenda escolar, fortalecendo a produção local e incentivando a economia rural.

De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 2022, 1.586 Municípios ainda não conseguiram atingir o percentual mínimo anterior de 30%, principalmente por dificuldades na emissão de documentos fiscais, na adequação às normas higiênico-sanitárias e na capacidade de fornecimento dos produtores.

Mesmo assim, o comprometimento municipal com o setor tem crescido: 2.619 Municípios já ultrapassaram o novo limite de 45%, demonstrando que muitas gestões locais estão à frente da legislação na promoção da agricultura familiar.

A SF Auditoria e Consultoria reforça a importância de os gestores municipais se prepararem para o cumprimento da nova exigência, planejando suas contratações e orientando os produtores locais para garantir o atendimento à lei e o fortalecimento da economia regional.

📌 Fonte: Agência CNM de Notícias


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