A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI) divulgou o Comunicado nº 31/2025, esclarecendo que as informações contidas no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC) não dispensam a necessidade de apresentação das certidões emitidas pelos Tribunais de Justiça (TJ), Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e Tribunais Regionais Federais (TRF).
Segundo o comunicado, mesmo que não haja registro de inadimplência no CAUC referente ao inciso II do art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, isso não significa que o ente esteja regular quanto ao pagamento de precatórios judiciais.
Assim, permanece obrigatória a apresentação das certidões emitidas pelos tribunais, ficando dispensada apenas a emissão do extrato do Transferegov.br.
🔗 Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
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