Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Complementar nº 217, de 18 de setembro de 2025, que altera a Lei Complementar nº 172/2020 e prorroga o prazo para utilização de saldos financeiros dos fundos de saúde.
Com a nova norma, Estados, Distrito Federal e Municípios terão até 31 de dezembro de 2025 para realizar a transposição e transferência de saldos financeiros vinculados à saúde. A medida abrange os recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) até 31 de dezembro de 2023.
Outro ponto importante é que os saldos desses repasses ficam dispensados de algumas exigências previstas na LC nº 172/2020, garantindo maior flexibilidade para aplicação dos valores em ações e serviços de saúde de acordo com as necessidades locais.
O que muda para os municípios:
- O prazo foi estendido até 31/12/2025;
- A regra vale para recursos repassados até 31/12/2023;
- Há maior liberdade para aplicação dos valores em saúde.
📖 Fonte: Diário Oficial da União – Lei Complementar nº 217/2025
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