Publicada Diretriz nº 001/2025 sobre vigência de contratos, convênios e instrumentos congêneres

A Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Parcerias da União (SIGPAR) divulgou a Diretriz nº 001/2025, em decorrência da publicação da Portaria AGU nº 403/2025, que altera a Orientação Normativa nº 92/2024, a qual trata da vigência dos contratos, convênios e instrumentos congêneres.

A medida foi deliberada na 3ª Reunião Ordinária de 2025 do SIGPAR, realizada em 02 de setembro, e tem como objetivo orientar órgãos e entidades concedentes quanto à aplicação das regras previstas no art. 111 da Lei nº 14.133/2021.

De acordo com a nova redação, a vigência dos instrumentos se encerra com a conclusão de seu objeto, e não necessariamente pela expiração do prazo inicialmente previsto. Além disso, a Administração deverá avaliar, caso a caso, a necessidade de formalização de termos aditivos ou apostilamentos, a fim de garantir regularidade e evitar prazos indeterminados.

A Diretriz também destaca que permanecem válidas as disposições previstas nas Portarias Conjuntas MGI/MF/CGU nº 33/2023, nº 28/2024 e nº 32/2024, e reforça que a aplicação da Orientação Normativa nº 92/2024 dependerá da avaliação de oportunidade e conveniência em cada situação.

📌 Fonte: Comunicado nº 30/2025 – Transferegov


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