TCEMG reforça: municípios não podem restringir licitações a empresas locais ou regionais

A SF Auditoria e Consultoria destaca decisão recente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), que definiu que municípios e órgãos estaduais não podem limitar a participação em licitações a empresas sediadas local ou regionalmente, mesmo em editais exclusivos para micro e pequenas empresas.

A decisão, tomada em reunião do Pleno em 10/09, responde a consulta da Assembleia Legislativa e reforça os princípios da competitividade e da isonomia previstos na Lei Geral de Licitações.

Segundo o relator do processo, conselheiro em exercício Telmo Passareli, “não há autorização legal para se restringir a participação na licitação de acordo com a localização da sede do licitante, sob pena de afronta aos princípios constitucionais e legais”.

O TCEMG reconheceu, no entanto, que a limitação geográfica poderá ser admitida como condição contratual apenas quando for indispensável para a execução do serviço, desde que devidamente justificada na fase interna do processo, em respeito aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público.

Essa decisão garante maior segurança jurídica a estados e municípios e reafirma que somente a União tem competência para legislar sobre normas gerais de licitação.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Clique aqui para acessar a notícia completa.


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