A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, trazendo esclarecimentos importantes sobre os tipos de certificados digitais aceitos na assinatura dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
De acordo com a publicação, os contribuintes que utilizam o portal e-CAC para transmitir a EFD-Reinf devem observar o uso correto do perfil de acesso, principalmente nos seguintes casos:
- Responsável legal do CNPJ;
- Procurador (CPF ou CNPJ);
- CNPJ matriz atuando como filial;
- Empresa sucessora atuando em nome da sucedida.
A Receita também reforça que a configuração de procuração digital deve ser feita exclusivamente pelo portal Gov.br, no serviço oficial “Cadastrar ou cancelar procuração para acesso ao e-CAC”.
A Nota Orientativa 01/2025 é fundamental para garantir a conformidade no envio de eventos da EFD-Reinf, evitando rejeições e assegurando que os processos sejam realizados de acordo com as regras estabelecidas.
📌 Fonte: SPED
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