Receita Federal disponibiliza parcelamento simplificado de débitos para órgãos públicos no Portal de Serviços

A SF Auditoria e Consultoria informa que a Receita Federal do Brasil (RFB) passou a oferecer, desde 25 de agosto, o Parcelamento Simplificado de Órgãos Públicos para débitos confessados em DCTFWeb, diretamente pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC)/Portal de Serviços.

Neste primeiro momento, é possível parcelar as competências vencidas até abril/2025. O sistema será ampliado progressivamente: em setembro estarão disponíveis os débitos até maio/2025; em outubro, até junho/2025; e assim por diante. Para competências ainda não liberadas, o pedido deve ser feito por processo digital, sujeito à análise das equipes regionais.

📌 O parcelamento pode ser feito em até 60 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 500,00. A formalização ocorre com o pagamento da primeira parcela, via DARF gerado no momento da solicitação.

Outra novidade é que as parcelas seguintes serão descontadas automaticamente dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e/ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o que traz mais segurança, previsibilidade e eficiência ao processo.

Esse serviço se soma ao disponibilizado em julho, que passou a permitir o parcelamento online de débitos previdenciários declarados em GFIP. Juntas, as medidas ampliam a digitalização do atendimento, reforçando a agilidade, transparência e conformidade tributária para estados, municípios e o Distrito Federal.

📖 Fonte: Receita Federal do Brasil


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