CNM e Receita Federal esclarecem: Municípios não devem reter PIS, Cofins e CSLL

A SF Auditoria e Consultoria informa que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu orientação importante aos gestores municipais sobre as retenções tributárias em pagamentos a fornecedores.

Segundo a entidade, muitos municípios têm interpretado de forma equivocada a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.234/2012, atualizada pela IN RFB nº 2.145/2023, acreditando que devem reter PIS, Cofins e CSLL. No entanto, a obrigatoriedade se aplica exclusivamente à administração pública federal direta, autarquias, fundações federais, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Dessa forma, os municípios não estão incluídos nesse rol e, portanto, não possuem competência legal para realizar essas retenções.

➡️ Para as administrações municipais, a retenção de tributos federais se limita ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), cuja arrecadação pertence integralmente aos cofres municipais.

➡️ Em relação às contribuições ou impostos de competência federal, os fornecedores devem efetuar diretamente o recolhimento à União, por meio do Documento de Arrecadação Federal (DARF), conforme seu regime tributário.

A CNM alerta que a prática de retenções indevidas pode gerar responsabilização ao gestor municipal, inclusive com sanções aplicadas pelo fisco ou órgãos de controle externo.

📌 A SF Auditoria e Consultoria reforça que os gestores municipais devem estar atentos às normas vigentes e recomenda que orientem adequadamente os fornecedores para evitar riscos de responsabilização.

📖 Fonte: Agência CNM de Notícias / Receita Federal do Brasil


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