A SF Auditoria e Consultoria informa que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), por meio do Comunicado SICOM nº 28/2025, reforçou a necessidade de os municípios observarem, no envio de dados do planejamento orçamentário ao sistema SICOM, todas as especificações técnicas previstas nos leiautes oficiais.
O comunicado também orienta gestores públicos quanto à correta elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2026, alertando para o risco de distorções orçamentárias quando inseridas previsões de suplementação de créditos por excesso de arrecadação ou superávit financeiro sem valor ou percentual limitativo.
Segundo o TCE-MG, tal prática fere o princípio constitucional da vedação à concessão de créditos ilimitados, sendo obrigatória a definição prévia de valores ou percentuais sobre o orçamento previsto.
As recomendações visam aprimorar a gestão fiscal e mitigar riscos de inconsistências no planejamento e na execução orçamentária municipal.
📌 Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Comunicado SICOM nº 28/2025
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