A SF Auditoria e Consultoria informa que, diante das recentes alterações na legislação e nas diretrizes de cobrança da dívida ativa, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica nº 6/2025 do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT). O documento traz orientações importantes para os municípios se adaptarem ao novo marco jurídico-institucional estabelecido pela Resolução CNJ nº 547/2024 (atualizada pela Resolução nº 617/2025) e pela Lei Complementar nº 208/2024.
Entre os principais pontos, destacam-se:
- Cobrança extrajudicial obrigatória antes da execução fiscal, com tentativas de conciliação e notificações administrativas;
- Protesto prévio dos títulos, condição necessária para o ajuizamento da execução fiscal, salvo exceções justificadas;
- Extinção de execuções fiscais de baixo valor (inferiores a R$ 10 mil, sem movimentação útil por mais de um ano);
- Obrigatoriedade de CPF ou CNPJ nas ações de execução fiscal, sob pena de extinção do processo.
A Nota Técnica também recomenda medidas de modernização da gestão da dívida ativa, como atualização cadastral, uso de comunicações enviadas pelos cartórios, estratégias de conciliação com contribuintes, programas de parcelamento e regularização fiscal, além da utilização de instrumentos como a averbação pré-executória e a transação tributária.
Essas mudanças reforçam a necessidade de que os municípios adotem estratégias administrativas mais eficientes, diversificadas e alinhadas às novas exigências legais para aumentar a recuperação de créditos e reduzir custos operacionais.
📌 Fonte: Agência de Notícias CNM.
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