A SF Auditoria e Consultoria informa que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou a Nota Técnica CTAT nº 05/2025, com orientações sobre a obrigatoriedade de adesão ao Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais) e implementação do CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), exigências da Lei Complementar nº 214/2025, decorrente da Reforma Tributária.
O CIB cria um código único nacional para cada imóvel, urbano ou rural, fundamental para a correta apuração de tributos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para atender à exigência, os municípios deverão celebrar convênio com a Receita Federal, enviar dados cadastrais e adotar o código CIB em seus sistemas e documentos oficiais.
Os prazos para assinatura do convênio, disponibilização das informações no Sinter e inclusão das informações da CIB em seus sistemas :
✔ A PARTIR DE 01/01/2026 – órgãos da Administração federal direta e indireta, serviços notariais e registrais e as CAPITAIS dos Estados e o Distrito Federal;
✔ A PARTIR DE 01/01/2027 – órgãos da Administração estadual direta e indireta e os demais Municípios.
A CNM recomenda que os municípios adotem medidas como atualização de sistemas, contratação de serviços técnicos, capacitação de servidores e busca por financiamento via Profisco III.
A adesão é considerada estratégica para modernizar a gestão fiscal e territorial, aumentar a arrecadação e reduzir fraudes.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios – Nota Técnica CTAT nº 05/2025
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