A SF Auditoria e Consultoria informa que foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta MF/MGI nº 15, de 28 de julho de 2025, que regulamenta a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares individuais na modalidade transferência especial, conforme o artigo 166-A, inciso I da Constituição Federal.
A norma, assinada pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, estabelece regras claras que Estados, o Distrito Federal e os municípios devem seguir para a aplicação dos recursos, além de definir os critérios de transparência, operacionalização, prestação de contas e controle social.
✅ O que os municípios devem cumprir:
- Cadastro e preenchimento de plano de trabalho no Transferegov.br, informando finalidade, metas, ação orçamentária, e prazo de execução.
- Indicação do banco e agência para movimentação dos recursos (que devem ser mantidos em conta específica).
- Declaração de não uso dos recursos para despesas com pessoal, inativos ou serviço da dívida.
- Notificação de conselhos locais, Tribunais de Contas e Câmaras Municipais sobre os valores recebidos.
- Registro da receita conforme a Portaria STN nº 710/2021, mantendo a correta classificação orçamentária.
- Apresentação de relatório de gestão no Transferegov.br até 30 de junho do exercício seguinte, atualizando-o anualmente até o encerramento da execução.
- Manutenção da documentação pelo prazo de cinco anos, contados da entrega do relatório final.
- Vedação à transferência dos recursos recebidos para outras contas, sendo obrigatória a movimentação exclusiva por conta específica.
Além disso, o município não precisa estar adimplente para receber os recursos, conforme previsto na própria Constituição. Entretanto, deverá seguir rigorosamente os prazos e regras técnicas, sob pena de impedimento técnico, reprovação do plano de trabalho ou até devolução dos valores à União.
📌 Publicação da SF Auditoria e Consultoria, que reforça seu compromisso com a atualização técnica e o apoio aos gestores públicos municipais.
🔗 Fonte: Portaria Conjunta MF/MGI nº 15/2025 – DOU
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