A SF Auditoria e Consultoria informa que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), por meio do Comunicado SICOM nº 22/2025, prorrogou o prazo para envio dos questionários do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) até o dia 31 de julho de 2025.
A medida é direcionada aos municípios que ainda não realizaram a entrega completa dos dados relativos ao exercício de 2024 no Portal SICOM. O TCE-MG destaca que, sem o envio integral das informações, não serão apurados os índices I-FISCAL e I-PLAN, o que caracteriza os questionários como não entregues.
É importante ressaltar que o envio de todos os questionários, em todas as dimensões, é condição indispensável para o cálculo do IEGM. O não cumprimento da obrigação poderá sujeitar os gestores municipais a multas, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa nº 01/16 e na Lei Complementar Estadual nº 102/2008, além de outras sanções legais.
Por fim, o TCE-MG alerta que o IEGM é utilizado em ações de fiscalização e também como critério para o cálculo das contrapartidas na celebração de convênios com o Estado de Minas Gerais, conforme a Lei Estadual nº 24.945/2024.
📌 Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Comunicado SICOM nº 22/2025
Descubra mais sobre SF Auditoria e Consultoria
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
