Novas normas do TCU exigem mais atenção dos gestores na prestação de contas na Educação

A SF Auditoria e Consultoria informa que foi publicada a Nota Técnica nº 13/2025 elaborada pela CNM – Confederação Nacional dos Municípios, com orientações aos gestores municipais sobre as novas regras de prestação de contas, prazos de prescrição e procedimentos para instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) na área da educação.

O documento aborda as alterações trazidas pela Resolução TCU nº 344/2022 e pela Instrução Normativa TCU nº 98/2024, que visam garantir maior segurança jurídica, eficiência no controle dos recursos públicos e prevenção de sanções aos entes federativos.

Entre os principais pontos da normativa, destacam-se:

  • Prescrição de 5 anos para aplicação de sanções e ressarcimento ao erário, e de 3 anos para a prescrição intercorrente;
  • Regras detalhadas para instauração da TCE, com prazos de 120 ou 360 dias, a depender do tipo de irregularidade;
  • Criação do Banco de Arquivamento por Prescrição, para processos paralisados por tempo excessivo;
  • Dispensa de TCE para débitos inferiores a R$ 120 mil, salvo exceções;
  • A possibilidade de reabertura de processos arquivados por prescrição, caso surjam fatos novos.

A SF reforça a importância de que os gestores municipais da área da educação mantenham atenção redobrada à comprovação da aplicação dos recursos e cumprimento de prazos legais, de modo a garantir regularidade na prestação de contas e evitar prejuízos financeiros ao Município.

📌 Fonte: Agência CNM de Notícias – Leia na íntegra


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