A SF Auditoria e Consultoria informa que a Portaria MTE nº 1.131/2025, publicada em 3 de julho, promoveu importantes alterações nas regras de aplicação de multas no eSocial, com foco especial nas obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
A atualização modifica o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021, trazendo critérios mais objetivos e valores progressivos para aplicação das penalidades. As mudanças tornam a fiscalização mais efetiva e exigem maior atenção das empresas com o envio correto e tempestivo das informações ao sistema.
📌 Valores atualizados das multas:
- Mínimo: R$ 443,97
- Adicional por trabalhador: R$ 104,31
- Máximo por infração: R$ 44.396,84
- Casos agravantes (reincidência, resistência ou desacato): multa pode ser dobrada
- Infrações de 2020 até a data da Portaria: desconto automático de 40%
📌 Eventos mais afetados:
- S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho – multas podem chegar a R$ 98.484,45
- S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador – envolve exames médicos ocupacionais
- S-2240: Condições Ambientais de Trabalho – multas variam de R$ 3.368,43 a R$ 336.841,70
- PGR e PCMSO: multas de até R$ 6.304,00 e R$ 3.782,00, respectivamente
Com essas atualizações, é essencial que as organizações revisem seus processos de SST, invistam em capacitação e estejam em conformidade com os prazos e exigências legais.
📌 Fonte: CRC-MG – Multas no eSocial: veja novos valores e as mudanças na rotina do SST (22/07/2025)
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