Estados e municípios devem cumprir condicionalidades em 2025 para receber VAAR em 2026

A SF Auditoria e Consultoria informa que foi publicada, no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2025, a Resolução CIF nº 15/2025, que define a metodologia de aferição das condicionalidades de melhoria da gestão educacional, conforme prevê a Lei nº 14.113/2020. O cumprimento dessas exigências em 2025 será condição para a distribuição dos recursos do Valor Anual por Aluno Resultado (VAAR) no exercício de 2026.

O VAAR é uma complementação da União ao Fundeb voltada à melhoria da qualidade da educação básica, sendo destinado apenas a redes de ensino que atendam a critérios específicos de gestão e resultados.

Principais condicionalidades para os municípios em 2025:

📌 Gestão Escolar

  • Possuir lei própria sobre escolha de diretores;
  • Escolher diretores com base em mérito e desempenho ou participação da comunidade;
  • Comprovar o processo seletivo com edital/documento oficial;
  • A maioria dos diretores deve ter sido escolhida conforme essas regras;
  • Informar tudo no Simec até 31/08/2025.

📌 Referenciais Curriculares

  • Currículos alinhados à BNCC;
  • Informar se já incluem conteúdos de Computação conforme as resoluções vigentes;
  • Caso ainda não incluam, devem se adequar nos próximos anos.

Prazos e observações importantes:

  • O envio das informações deve ser feito até 31 de agosto de 2025 no Simec;
  • Caso o MEC solicite complementações, os entes terão 15 dias para resposta;
  • A análise do MEC será concluída até o final do ano, sem novos pedidos nos últimos 75 dias;
  • Apenas os entes que atenderem todas as condicionalidades e demonstrarem evolução nos indicadores educacionais poderão ser contemplados com os recursos do VAAR.

📌 Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Comunicado SICOM nº 23/2025


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