Decisão do TCE-MG: licitação com objetos distintos é considerada ilegal

A SF Auditoria e Consultoria informa que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), por meio da Segunda Câmara, suspendeu liminarmente o Pregão Eletrônico nº 019/2025, promovido pelo Consórcio Integrado Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha (CIM Jequitinhonha), em razão da aglutinação indevida de objetos distintos no mesmo procedimento licitatório.

A decisão foi proferida na sessão do dia 24 de junho de 2025, confirmando liminar do conselheiro em exercício Hamilton Coelho, que acolheu denúncia de irregularidades no edital. O processo licitatório previa o registro de preços para futura contratação de serviços de transporte escolar, limpeza urbana e locação de veículos, todos reunidos em um único certame.

Segundo o relator, a união desses objetos distintos é infundada e ilegal, pois envolvem formas de execução, fiscalização e pagamento totalmente diferentes. O TCE-MG reforça que a aglutinação de itens em uma licitação só é permitida quando há correlação comprovada, devidamente justificada na fase interna do procedimento.

Além disso, outros vícios no processo foram identificados, levando o colegiado a determinar a suspensão do certame e proibir qualquer avanço na contratação até o pronunciamento final do Tribunal.

A SF Auditoria recomenda atenção redobrada dos gestores públicos na estruturação de editais, com observância estrita aos princípios da legalidade, economicidade e eficiência nas contratações públicas.

📌 Fonte: SF Auditoria e Consultoria | TCE-MG – Notícia publicada em 24/06/2025
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