O Ministério da Educação (MEC) publicou, no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2025, a Resolução nº 15/2025, que estabelece parte da metodologia de avaliação das condicionalidades I, IV e V para a habilitação ao VAAR 2026 – complementação do Fundeb vinculada à melhoria da gestão, indicadores educacionais e redução das desigualdades.
As redes de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal devem comprovar as condicionalidades no Sistema Simec até o dia 31 de agosto de 2025. A habilitação é uma etapa obrigatória para acesso aos recursos da complementação-VAAR a partir do exercício de 2026, mas não garante automaticamente o repasse dos recursos, pois é necessário, além da comprovação documental, apresentar avanços nos indicadores de atendimento, aprendizagem e equidade.
Confira os principais critérios:
- Condicionalidade I: Provimento de diretores escolares por critérios técnicos, com comprovação por legislação específica ou processos seletivos.
- Condicionalidade IV: Aplicável aos estados – regularização da Lei do ICMS Educacional. A não habilitação do estado pode impactar a habilitação dos municípios.
- Condicionalidade V: Referenciais curriculares devem estar alinhados à BNCC e incluir a Computação na Educação Básica.
Municípios habilitados em 2024 para o VAAR 2025 podem reaproveitar os dados já registrados no Simec, atualizando-os conforme as novas exigências da Resolução.
A SF Auditoria e Consultoria está à disposição para auxiliar seus clientes na organização das informações e no cumprimento dos prazos.
👉 Acesse a íntegra da Resolução nº 15/2025: DOU
📌 Fonte: Ministério da Educação (MEC) | Diário Oficial da União
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