TCE-MG orienta municípios sobre a correta classificação e registro das emendas impositivas federais e estaduais

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), por meio da Coordenadoria do SICOM, publicou o Comunicado nº 15/2025, com orientações detalhadas aos entes municipais sobre o correto registro e classificação das emendas parlamentares impositivas, especialmente no caso das transferências especiais — popularmente conhecidas como emendas PIX — e das transferências com finalidade definida.

As orientações seguem os dispositivos do art. 166-A da Constituição Federal e do art. 160-A da Constituição Estadual, os quais disciplinam o repasse de recursos por meio de emendas parlamentares individuais, de blocos ou de bancadas, tanto federais quanto estaduais. A aplicação desses recursos deve obedecer critérios legais, especialmente quanto à vedação de uso para despesas com pessoal e encargos da dívida.

O comunicado destaca ainda que:

  • As emendas PIX são transferidas diretamente aos municípios, sem necessidade de convênio, pertencem ao ente no momento da transferência e devem ter pelo menos 70% aplicados em despesas de capital;
  • Já as transferências com finalidade definida são vinculadas à área indicada na emenda, sendo operacionalizadas via convênios ou repasses específicos;
  • Há códigos específicos para identificação da natureza da receita, fonte de recurso e acompanhamento da execução orçamentária, os quais devem ser corretamente preenchidos nos arquivos do módulo “Acompanhamento Mensal” do SICOM.

O TCE-MG também informou que foi realizado um levantamento sobre os registros de 2024 e que divergências foram identificadas. Um novo levantamento será feito para 2025 e os municípios com inconsistências poderão ser notificados.

A recomendação é que os jurisdicionados sigam rigorosamente as diretrizes do comunicado, consultem os ementários e planilhas disponíveis no Portal do SICOM e, em caso de dúvidas, recorram ao canal “Fale com o TCE/Jurisdicionado”.

📎 Acesse o comunicado completo: Comunicado SICOM nº 15/2025

Fonte: TCE-MG


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