Recursos do Fundeb poderão ser utilizados em obras escolares: nova Portaria amplia possibilidades de investimentos na Educação Básica

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou, no dia 4 de junho de 2025, a O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou, no dia 4 de junho de 2025, a Portaria nº 505/2025, que autoriza a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) como contrapartida não financeira em termos de compromisso firmados com o órgão.

Essa medida representa um avanço significativo na gestão dos recursos da educação, possibilitando que estados, municípios e o Distrito Federal utilizem parte dos recursos do Fundeb em obras e serviços de engenharia destinados à educação básica pública, sempre em conformidade com as exigências legais e constitucionais.

Além dessa importante inovação, destaca-se também que, ainda neste ano, a Portaria Interministerial MEC/MF nº 4/2025 atualizou a estimativa de arrecadação do Fundeb:
➡️ A previsão passou de R$ 325,5 bilhões para R$ 339 bilhões, um aumento de 4,15% (R$ 13,5 bilhões).
➡️ O valor da complementação da União também teve um acréscimo, passando de R$ 56,5 bilhões para R$ 58,8 bilhões (+ R$ 2,3 bilhões).

Essa revisão faz parte das ações previstas na lei de regulamentação do novo Fundeb, que determina a atualização das estimativas de receita a cada quatro meses, contribuindo para o equilíbrio da execução orçamentária e a redução de distorções no ajuste de contas anuais.

A nova norma permitirá aos entes federativos maior flexibilidade na execução de projetos educacionais, facilitando o acesso a programas e investimentos do FNDE, o que pode resultar em mais escolas, reformas e melhorias estruturais.

Entre as condições para a utilização dos recursos como contrapartida não financeira, destacam-se:

  • Estrita vinculação ao objeto pactuado;
  • Respeito aos percentuais mínimos de aplicação previstos na Constituição;
  • Pagamentos realizados diretamente da conta específica do Fundeb, após comprovação da execução dos serviços;
  • Observância da legislação vigente.

Além disso, a portaria reforça a importância da transparência, exigindo a apresentação de documentação comprobatória e prestação de contas detalhada.

A iniciativa reforça o compromisso do governo federal com a eficiência e a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos, contribuindo para a melhoria da infraestrutura escolar e a promoção de uma educação de qualidade.

Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Leia a notícia completa no site do FNDE


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