A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais sobre a importância de enviar, até 31 de agosto de 2025, as informações contábeis, orçamentárias e fiscais ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
O envio correto e dentro do prazo é fundamental para que os municípios se habilitem ao cálculo do Valor Anual Total por Aluno (VAAT), conforme determina o §4º do art. 13 da Lei nº 14.113/2020 (Lei do Fundeb). A habilitação garante que os entes federativos possam receber a complementação-VAAT da União no exercício de 2026.
De acordo com levantamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF), realizado em 19 de maio de 2025, 928 entes federativos ainda não haviam transmitido as informações necessárias para um ou ambos os sistemas.
A CNM reforça: sem a habilitação, o ente não será considerado no cálculo do VAAT e, consequentemente, não poderá receber a complementação da União. Além disso, a habilitação é apenas a primeira etapa: a complementação só será concedida aos entes cujo VAAT apurado seja inferior ao Valor Anual Total Mínimo nacional por aluno (VAAT-MIN).
👉 Para consultar a lista atualizada dos entes inabilitados, acesse o portal do FNDE.
Fonte: Agência de Notícias da CNM
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