Já está em vigor a Lei 14.626/2023, sancionada em 20 de julho de 2023, que amplia o direito ao atendimento prioritário em diversos serviços públicos e privados. Agora, além dos grupos já contemplados anteriormente — como pessoas com deficiência, idosos a partir de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos —, passam a ter prioridade também:
- Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA);
- Pessoas com mobilidade reduzida;
- Doadores de sangue, mediante apresentação de comprovante válido por até 120 dias.
A lei assegura prioridade no atendimento em bancos, clínicas, hospitais, além da reserva de assentos em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo.
Importante destacar que, caso não haja guichês ou caixas específicos para o atendimento prioritário, as pessoas que integram os grupos beneficiados pela nova legislação devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento em andamento, antes de qualquer outro cidadão.
Essa medida representa mais um avanço na promoção da inclusão social e no reconhecimento da importância do respeito às necessidades específicas de diferentes públicos.
🔗 Confira a íntegra da lei no site da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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