Lei 14.626/2023 amplia atendimento prioritário para autistas, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue

Já está em vigor a Lei 14.626/2023, sancionada em 20 de julho de 2023, que amplia o direito ao atendimento prioritário em diversos serviços públicos e privados. Agora, além dos grupos já contemplados anteriormente — como pessoas com deficiência, idosos a partir de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos —, passam a ter prioridade também:

  • Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA);
  • Pessoas com mobilidade reduzida;
  • Doadores de sangue, mediante apresentação de comprovante válido por até 120 dias.

A lei assegura prioridade no atendimento em bancos, clínicas, hospitais, além da reserva de assentos em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo.

Importante destacar que, caso não haja guichês ou caixas específicos para o atendimento prioritário, as pessoas que integram os grupos beneficiados pela nova legislação devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento em andamento, antes de qualquer outro cidadão.

Essa medida representa mais um avanço na promoção da inclusão social e no reconhecimento da importância do respeito às necessidades específicas de diferentes públicos.

🔗 Confira a íntegra da lei no site da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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