Nova Portaria regulamenta transferências de recursos do FNS para 2025: CNM avalia impactos para os Municípios

O Ministério da Saúde publicou, no dia 28 de maio, a Portaria GM/MS nº 6.928/2025, que estabelece regras para as transferências de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) referentes às emendas de bancada estadual (RP7), comissões permanentes do Senado e da Câmara, e comissão mista permanente do Congresso Nacional (RP8) destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o exercício de 2025.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a atual operacionalização dessas emendas, feita por diferentes sistemas, pode gerar confusão e inconsistências, especialmente pela fragmentação entre plataformas, como o InvestSUS e o Transferegov. Tal cenário representa um desafio para os gestores municipais, que enfrentam limitações técnicas e operacionais com equipes reduzidas.

Segundo a Portaria, os coordenadores de bancada e presidentes de comissões deverão indicar ou alterar beneficiários por meio do Sistema Ambiente Parlamentar, anexando as atas respectivas, conforme determina a Lei Complementar nº 210/2024. O InvestSUS será utilizado para gestão e monitoramento, com posterior migração de dados ao Transferegov.

Ainda, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 854, o plano de trabalho é obrigatório para todas as modalidades de transferências mencionadas, e a execução dos instrumentos depende de aprovação prévia.

Os recursos devem ser executados via contas bancárias específicas, abertas pelo FNS, cabendo aos gestores municipais regularizá-las para viabilizar os repasses. Projetos de investimentos estruturantes serão registrados no Obrasgov.br, por meio do Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob).

Por fim, a CNM reforça que as emendas destinadas ao custeio da saúde continuam sendo fundamentais para garantir estabilidade financeira e fortalecer as políticas públicas locais.

Fonte: Agência CNM de Notícias
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