O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), por meio da Coordenadoria do Sicom, publicou em 30 de abril de 2025 a Instrução Normativa nº 01/2025, atualizando as regras previstas na Instrução Normativa nº 03/2015, que disciplina a remessa de informações pelos municípios mineiros ao Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom).
Entre as principais alterações, destacam-se:
- Inclusão de submódulos auxiliares nos módulos de Instrumentos de Planejamento (IP), Acompanhamento Mensal (AM), Balancete Contábil (BLC) e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP).
- Revogação da obrigatoriedade de envio dessas informações pelos consórcios públicos com gestão municipal, tendo em vista a ausência de módulos compatíveis.
- Alteração de prazos para correção das informações, incluindo novos períodos específicos para correção mensal e bimestral dos dados do Acompanhamento Mensal.
- Mudança na redação do Capítulo V da norma, que passa a se chamar “Da Correção de Informações”.
- Estabelecimento de relatório mensal de inadimplência, com notificação ao responsável pela omissão no envio, sujeitando o gestor a sanções legais.
O objetivo da atualização é aperfeiçoar o processo de remessa de dados e garantir maior segurança, clareza e efetividade na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos municípios mineiros.
A íntegra do comunicado pode ser acessada no Portal do Sicom – Comunicado nº 17/2025.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Comunicado Sicom nº 17/2025.
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