Foi publicada a Portaria nº 47/2025, que amplia o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A medida, publicada no Diário Oficial da União em 25 de abril, revoga a Portaria nº 104/2024.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores a observarem o princípio da coerência e a justificativa entre o objeto adquirido e a finalidade do recurso, sempre com a manifestação dos conselhos municipais de Assistência Social.
Com a ampliação, os itens podem ser usados não apenas para a execução direta de serviços e projetos socioassistenciais, mas também para fortalecer a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A intenção é aprimorar a coordenação das ações, capacitar equipes de referência, reforçar a vigilância socioassistencial, melhorar o Cadastro Único e garantir o controle social.
A normativa está alinhada à Portaria MDS nº 1.044/2024, que disciplina as transferências fundo a fundo no âmbito do SUAS, sejam elas provenientes de emendas parlamentares, programação orçamentária própria ou outras fontes. Assim, busca-se assegurar que os recursos sejam aplicados de maneira mais eficiente e adequada à realidade local.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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