Câmaras podem comprar uniformes para vereadores, desde que respeitem princípios legais e evitem promoção pessoal

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) definiu, em sessão do Pleno realizada no dia 28 de maio de 2025, que as câmaras municipais podem adquirir uniformes padronizados para seus vereadores. A decisão foi tomada em resposta à Consulta n. 1.160.180, formulada pela Câmara Municipal de Carmo do Cajuru, e aprovada por unanimidade entre os conselheiros.

De acordo com o relator do processo, conselheiro em exercício Hamilton Coelho, a aquisição deve seguir algumas condições importantes: observar o interesse público, garantir o cumprimento das normas legais de licitações e contratações públicas, e assegurar a existência de norma regulamentadora, além da disponibilidade financeira para a compra.

O relator reforçou ainda que a medida não pode ser utilizada para promoção pessoal ou partidária. “Destaca-se que é vedada a utilização de uniformes que contenham nomes, slogans, símbolos, cores ou outros elementos que remetam à promoção pessoal ou partidária dos membros do Poder Legislativo municipal, sob pena de caracterização de ato de improbidade administrativa”, alertou Coelho.

Vale destacar que as consultas respondidas pela Corte de Contas possuem valor normativo, podendo ser aplicadas a casos semelhantes.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG


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