Municípios podem contar com Unidades de Atendimento ao Eleitor (UAEs)

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) regulamentou, por meio da Resolução TRE-MG nº 1.297, de 26 de fevereiro de 2025, a criação das Unidades de Atendimento ao Eleitor (UAEs). A iniciativa permite que municípios que não são sede de zona eleitoral celebrem Acordos de Cooperação Técnica com órgãos públicos, com o objetivo de facilitar o acesso da população à Justiça Eleitoral e ampliar a identificação biométrica do eleitorado mineiro.

As UAEs fazem parte da expansão do projeto TRE Aqui, que busca aproximar a Justiça Eleitoral dos cidadãos. Esses postos de atendimento presencial oferecem diversos serviços eleitorais, tais como:

  • Alistamento (1º título);
  • Transferência de domicílio eleitoral;
  • Revisão de dados cadastrais;
  • Emissão de certidões eleitorais;
  • Regularização do título de eleitor.

Com essa medida, o TRE-MG reforça a importância da descentralização e da democratização do acesso aos serviços eleitorais, beneficiando principalmente as populações de municípios mais distantes das sedes de zona eleitoral.

Mais informações podem ser obtidas diretamente no TRE-MG:
📍 Avenida Prudente de Morais, 100 – Cidade Jardim – Belo Horizonte/MG – CEP 30380-002
📞 Telefones: +55 (31) 3307-1000 / 3307-1600

Fonte: Portal AMM


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