CNM publica Nota Técnica para orientar prestação de contas da Lei Paulo Gustavo

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica nº 07/2025 com orientações importantes para os gestores municipais sobre a prestação de contas dos recursos recebidos por meio da Lei Complementar nº 195/2022 — conhecida como Lei Paulo Gustavo (LPG).

A Nota Técnica aborda os procedimentos necessários para a correta prestação de contas dos recursos recebidos entre julho e agosto de 2023, que puderam ser executados até 31 de dezembro de 2024. Conforme determina a legislação, os Municípios têm até 24 meses após o recebimento para realizar a devida prestação de contas.

O documento, elaborado pela CNM, esclarece dúvidas sobre exigências legais, prazos e utilização das plataformas de registro, com foco nos processos administrativos e financeiros que envolvem os recursos da LPG. A entidade reforça a necessidade de atenção dos gestores quanto ao cumprimento dos prazos e requisitos legais, evitando, assim, apontamentos futuros pelos órgãos de controle.

Além disso, a CNM reafirma seu compromisso de apoiar os Municípios na execução adequada das políticas culturais, assegurando segurança jurídica, transparência e efetividade na aplicação dos recursos públicos.

👉 Acesse também a Instrução Normativa nº 20/2024, que define regras e procedimentos para que os entes federativos apresentem o relatório final de gestão dos recursos da Lei Paulo Gustavo.

Fonte: Agência CNM de Notícias


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