Foi sancionada a Lei nº 15.139, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental no Sistema Único de Saúde (SUS). A partir de agora, o tratamento e acolhimento às famílias que enfrentam a perda de um filho, durante ou após a gestação, passam a ser política oficial de saúde pública no Brasil.
A nova legislação prevê a oferta de apoio psicológico especializado, realização de exames para investigação da causa do óbito, acompanhamento de gestações futuras e a criação de espaços reservados para pessoas enlutadas. Além disso, propõe a elaboração de protocolos clínicos e a capacitação de profissionais de saúde para garantir um atendimento humanizado.
Outro importante avanço é a alteração na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), que passa a permitir que natimortos sejam registrados com os nomes escolhidos pelas famílias, tornando oficial um direito simbólico e afetivo muito significativo para pais e mães.
Atualmente, apenas três hospitais no país oferecem este tipo de atendimento: o Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), o Hospital Materno de Ribeirão Preto (SP) e a Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão (PI).
De 2020 a 2023, o Brasil registrou 172.257 óbitos fetais, com a região Sudeste liderando o número de casos. Em 2024, dados preliminares apontam para 22.919 óbitos fetais e 19.997 óbitos neonatais.
O Ministério da Saúde está articulando com instituições parceiras e universidades públicas a construção de diretrizes participativas para a área, reforçando seu compromisso com um cuidado mais acolhedor, respeitoso e sensível.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, autor do projeto de lei quando atuava como deputado, destacou: “Essa política define o que as maternidades precisam ter para cuidar daquelas mães e pais que perdem os filhos antes ou após o parto”.
📌 Fonte: Ministério da Saúde
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