A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou, por meio da Portaria Normativa nº 1.137, de 22 de maio de 2025, o prazo para o pagamento dos tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e de Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para o dia 28 de maio de 2025.
Inicialmente, o vencimento estava fixado para até o dia 20 de maio de 2025, mas a prorrogação foi uma resposta favorável ao pedido apresentado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
Importante destacar que a prorrogação não se aplica aos tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), relacionados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Além disso, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) permanece inalterado: até o dia 30 de maio de 2025.
➡️ Segundo atualizações do CFC e da Fenacon, mesmo após a publicação da Portaria, os sistemas ainda apresentavam emissões de DARFs com incidência de multa e juros até o dia 23/05.
➡️ A Portaria Normativa MF nº 1.137 e a Resolução CGSN nº 179 estenderam também para o dia 28 de maio de 2025 o vencimento dos tributos apurados pelos optantes do Simples Nacional.
A SF Auditoria e Consultoria orienta seus clientes a ficarem atentos às atualizações e adequações necessárias em seus sistemas de arrecadação e cumprimento das obrigações tributárias.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC) – Leia a notícia completa
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