Os gestores das pastas de educação dos municípios mineiros devem estar atentos aos parâmetros estabelecidos para a distribuição dos recursos da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, bem como à estimativa anual de repasse para o ano de 2025.
As orientações constam no Ofício-Circular nº 183/2025/DIGEF-FNDE, emitido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que detalha os critérios e procedimentos para o repasse dos recursos.
Dentre as determinações, destaca-se que a abertura da conta-corrente destinada ao depósito e movimentação dos recursos será providenciada pelo FNDE, em instituição financeira oficial, conforme solicitação e critério do respectivo Secretário de Educação do município.
A SF Auditoria e Consultoria recomenda que os gestores municipais fiquem atentos às normativas e providenciem as medidas necessárias para garantir o recebimento e a correta aplicação dos recursos, fundamentais para o financiamento das ações educacionais.
➡️ Leia o ofício na íntegra: Clique aqui
Fonte: Associação Mineira de Municípios (AMM) – Leia a notícia completa
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