O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) elaborou um parecer técnico esclarecendo aspectos legais relacionados à substituição de servidor ocupante de cargo comissionado.
De acordo com o entendimento do TCE-MG, a substituição deve observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, sendo imprescindível que a nomeação para substituição atenda aos requisitos legais previstos no regime jurídico dos servidores públicos.
O parecer também destacou que a substituição não pode ser utilizada como forma de burla ao concurso público, devendo ser sempre fundamentada em necessidade temporária, devidamente justificada pela administração pública.
A manifestação do TCE-MG busca orientar os gestores municipais e estaduais para que adotem práticas alinhadas à legislação vigente e às boas práticas de gestão pública, evitando riscos de irregularidades e penalidades.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG)
Leia a notícia completa no site do TCE-MG
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