A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) anunciou, no dia 20 de maio de 2025, a abertura de um novo programa de regularização tributária — o Refis ICMS 2025. O programa foi instituído por meio da Lei nº 24.512/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 48.902/2025, oferecendo condições especiais para contribuintes quitarem ou parcelarem débitos de ICMS com descontos significativos em multas e juros.
Segundo a SEF/MG, os contribuintes poderão obter até 90% de redução nas multas e juros para pagamento à vista, além de opções de parcelamento em até 120 meses, com reduções proporcionais. O Refis abrange débitos vencidos até 31 de dezembro de 2023, inclusive aqueles que já estejam ajuizados ou parcelados anteriormente.
O subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, destacou que o objetivo do programa é fomentar a regularização fiscal e estimular o ambiente de negócios no estado, oferecendo uma oportunidade para que empresas e contribuintes se mantenham em conformidade com suas obrigações tributárias.
A adesão ao Refis ICMS 2025 poderá ser feita de 20 de maio a 31 de agosto de 2025, exclusivamente por meio do site da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais.
Empresas e contadores devem ficar atentos às regras e prazos para não perderem essa oportunidade de regularização.
Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG
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