CNM divulga resultados das arenas técnicas e dos fóruns municipalistas na XXVI Marcha

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), por meio da Coordenadoria do Sicom, publicou o Comunicado Sicom nº 15/2025 com orientações importantes sobre o encaminhamento e a correta classificação das informações referentes às emendas parlamentares impositivas, tanto federais quanto estaduais.

O comunicado destaca que, conforme previsto no art. 166-A da Constituição Federal e no art. 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais, as emendas podem ser destinadas aos municípios por meio de transferência especial (conhecida como emenda PIX) ou transferência com finalidade definida.

Entre os principais pontos destacados pelo TCEMG estão:

✅ As transferências especiais (emendas PIX) são repassadas diretamente ao município, sem necessidade de convênio, passando a pertencer ao ente federado no momento da efetiva transferência. No mínimo 70% desses recursos devem ser aplicados em despesas de capital.

✅ Já as transferências com finalidade definida exigem a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, e os recursos devem ser aplicados conforme a programação estabelecida na emenda.

✅ É vedada a utilização desses recursos para pagamento de despesas com pessoal, encargos sociais ou serviço da dívida, incluindo amortização.

✅ O TCEMG também disponibilizou orientações específicas para a classificação contábil dessas transferências no Sicom, indicando as naturezas de receita, fontes de recursos e códigos de acompanhamento correspondentes, tanto para emendas federais quanto estaduais, individuais ou de bancadas.

Além disso, a Diretoria de Auditoria e Avaliação de Políticas Públicas do TCEMG realizou um levantamento das transferências especiais referentes ao exercício de 2024, detectando divergências em alguns municípios. Por isso, reforça-se a necessidade da correta classificação, evitando impactos negativos nos relatórios fiscais, como Receita Corrente Líquida, apuração dos gastos com pessoal e índice de endividamento.

A fiscalização continuará no exercício de 2025, e municípios com inconsistências serão notificados para as devidas correções ou justificativas.

O comunicado orienta os gestores a seguirem rigorosamente as regras de classificação e registro, conforme especificado no Ementário da Receita do TCEMG e nas tabelas de compatibilização de fontes e códigos de acompanhamento.

👉 Confira o comunicado completo no Portal do Sicom:
Comunicado Sicom nº 15/2025

🔗 Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Portal Sicom


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