O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aplicou, nesta terça-feira (20/05), mais de R$ 47 mil em multas a servidores públicos por descumprimento de normas legais relacionadas à acumulação ilícita de cargos. A decisão foi unânime entre os conselheiros da Primeira Câmara da Corte.
Um dos casos envolve o médico Humberto Vaz Werneck Júnior, que mantinha cinco vínculos públicos ativos — sendo um como servidor efetivo e quatro como temporário — nos municípios de Timóteo, Jaguaraçu e Coronel Fabriciano. A remuneração mensal acumulada indevidamente chegava a R$ 34.576,63.
Além da aplicação de multa, o Tribunal determinou o envio de cópia da decisão ao Ministério Público junto ao TCEMG, diante da possível prática de falsidade ideológica. O médico teria declarado formalmente à Prefeitura de Coronel Fabriciano não possuir outros vínculos públicos além do permitido pela Constituição Federal de 1988.
No mesmo processo, foi imposta multa de R$ 17.648,06 ao prefeito de Jaguaraçu, Márcio de Lima de Paula, por negligência e obstrução à fiscalização. O município também foi incluído na matriz de risco do TCEMG, com foco especial na área da saúde e no controle de pessoal, onde as irregularidades foram identificadas.
Outro caso semelhante envolveu o servidor Iraci Lemos Pereira, que possuía quatro vínculos públicos: dois com a Prefeitura de Pitangui, um com Conceição do Pará e outro com Leandro Ferreira. A carga horária total era de 100 horas semanais, o que gerava remuneração mensal indevida de R$ 33.720,44. O TCEMG decidiu aplicar multa de R$ 20 mil ao servidor.
A Corte rejeitou ainda a alegação de ilegitimidade passiva apresentada pelo ex-prefeito de Pitangui, Marcílio Valadares, mantendo sua responsabilização no processo.
Todos os envolvidos serão intimados por meio do Diário Oficial de Contas e por correspondência. As decisões ainda estão sujeitas a recurso.
Recomendações aos gestores municipais
O TCEMG também expediu recomendações aos atuais prefeitos e controladores internos dos municípios de Coronel Fabriciano, Jaguaraçu, Timóteo, Pitangui, Conceição do Pará e Leandro Ferreira. As orientações incluem maior rigor nas admissões, fiscalização de vínculos ativos e prevenção à acumulação indevida de cargos, funções ou empregos públicos.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG
🔗 Leia a notícia completa aqui
Descubra mais sobre SF Auditoria e Consultoria
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
