O Tribunal de Contas da União (TCU) destacou, em recente decisão da Primeira Câmara, que a revogação de um processo licitatório só é legítima quando baseada em fatos supervenientes que comprovem que a contratação originalmente prevista se tornou inconveniente ou inoportuna para o interesse público.
De acordo com o entendimento, se a justificativa apresentada para revogar a licitação for genérica e não demonstrar claramente a real necessidade da medida, o TCU pode determinar que o ato revogatório seja anulado, assegurando assim a continuidade do certame.
A decisão reforça a exigência de fundamentação precisa e alinhada ao interesse público nas ações administrativas, especialmente em processos licitatórios.
📌 Fonte: #TCUPublicações – Primeira Câmara. Para acessar o informativo completo, clique aqui: https://ir.tcu.gov.br/asr
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